TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Glycerosolution Química Ltda. contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida pela Fazenda do Estado de São Paulo, visando à cobrança de ICMS declarado e não pago. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de juros de mora pela Fazenda Estadual excede a Taxa SELIC, conforme alegado pela agravante. III. Razões de Decidir 3. A legislação estadual, ao adotar a SELIC para meses completos e 1% para frações de mês, está em conformidade com a legislação federal e decisões judiciais. 4. A agravante não comprovou que a Fazenda Pública aplicou juros superiores aos permitidos, mantendo-se a presunção de certeza e liquidez das CDAs. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada. Tese de julgamento: 1. A legislação estadual sobre juros de mora é válida e está em conformidade com a legislação federal. 2. A exceção de pré-executividade foi corretamente rejeitada. Legislação Citada: Lei Estadual 16.497/17 CTN, art. 161 Lei 8.981/95, art. 84 Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo Interno Cível 2318295-41.2024.8.26.0000, Rel. Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. 14/02/2025 TJSP, Agravo de Instrumento 2390121-30.2024.8.26.0000, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 29/01/2025 TJSP, Agravo de Instrumento 2361061-12.2024.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 28/11/202
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