TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, na ação de cobrança movida pela Sanasa, relativa a dívida de consumo de água e esgoto, indeferiu o pedido de denunciação da lide. Irresignação da ré-agravante, ao argumento de que a cobrança diz respeito a período em que o imóvel estava ocupado por terceiro. Sem razão a recorrente, pois não é a hipótese de denunciação da lide, reservada ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, e àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo (CPC, art. 125). Decisão mantida. Recurso não provido
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