TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - BLOQUEIO DE VALORES ENCONTRADOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS - POSSIBILIDADE.
Não sendo demonstrada, de forma inequívoca, a capacidade financeira do agravante para custear o processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, inexistindo nos autos elementos de prova suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ele apresentada, deve lhe ser deferido o benefício da gratuidade judiciária. Os valores constritos que não se encontram depositados em caderneta de poupança, mas em aplicação financeira, não são protegidos pelo disposto no, X do CPC, art. 833, que prevê a impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, impenhorabilidade essa que deverá ser interpretada restritivamente, não se admitindo, por ausência de previsão legal, que a regra seja aplicada a quantias aplicadas em fundos de investimento.
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