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DOC. 764.8584.2160.9464

TJSP. APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.

Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). No caso concreto, não foi demonstrada a abusividade da fixação do percentual mensal de 1,88% ao mês, que não apresenta grande diferença, à luz da jurisprudência, em relação às taxas médias de juros divulgadas pelo BACEN, no mês da contratação. Abusividade não demonstrada - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Afastada. Permitida a capitalização de juros nos contratos firmados após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000, nos termos do decidido no REsp. Acórdão/STJ (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). Previsão da capitalização de juros no, I, do § 1º, da Lei 10.931/2004, art. 28. Capitalização Diária devidamente informada na contratação e aceita pelo financiado. TARIFA DE CADASTRO. Inexistência de abusividade por inexistir relacionamento anterior entre as partes. REGISTRO DE CONTRATO. Cabimento. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação dos serviços e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Existência de documento hábil a lastrear a cobrança da tarifa de registro de contrato junto ao órgão de trânsito. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Cabimento. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Existência de documentos hábeis a lastrear a cobrança desta tarifa. SEGURO PRESTAMISTA. Abusividade não configurada. Inocorrência de venda casada, visto que houve anuência expressa da autora e termo em apartado - Lícita a cobrança do seguro prestamista, uma vez que restou demonstrado que a parte autora não foi compelida à contratação (Tema Repetitivo 972, STJ). Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido

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