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DOC. 764.8079.4915.8977

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de anulação de auto de infração e indenização por dano moral, ajuizada pela agravante contra o município agravado, considerando a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 246, §1º - A do CPC, determinou a renovação da diligência por oficial de justiça. Insurgência da autora, pugnando pela decretação da revelia do réu. Decisão que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do CPC, art. 1.015. Entendimento do STJ, proferido no julgamento dos Recursos Especiais 1.704.520/MT e 1.696.396/MT, sob o regime dos recursos repetitivos, no sentido da taxatividade mitigada do rol em referência, em caso de urgência no julgamento do agravo de instrumento, não sendo possível aguardar todo o trâmite processual, sob pena de inutilização do recurso. Na espécie, não se constata a referida situação, posto que a questão pode ser ventilada em preliminar de apelação. Precedentes. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.

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