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DOC. 764.1983.6735.5432

TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRA-MUROS. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO.

Embora o CF/88, art. 5º, LXVIII não faça exigência de prévia discussão da matéria na instância inferior como condição para o conhecimento do remédio constitucional, verifica-se, no caso concreto, a irresignação deveria ser combatida por recurso próprio - Agravo de Execução - conforme preceitua a Lei 7210/85, art. 197 -, consignando-se que, somente, poderá ser recebido o presente writ como recurso substituído quando comprovada teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder da decisão impugnada, o que, por ora, não se observa, sendo de bom alvitre registrar, também, que o exame criminológico já foi realizado e anexado autos originários. Precedente.

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