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DOC. 764.1273.2901.3981

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. A decisão impugnada condicionou a homologação da cessão de crédito à apresentação de documentos que comprovem o percentual objeto da cessão, entendendo que não basta a apresentação de valores absolutos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a homologação das cessões de crédito pode ser realizada sem a apresentação dos documentos que comprovem o percentual do crédito cedido. III. Razões de Decidir 3. A homologação de cessão de crédito requer a apresentação de documentos que indiquem o percentual cedido, não apenas valores absolutos, para garantir a validade do negócio jurídico.4. O CPC confere ao juiz poderes para assegurar a regularidade dos atos processuais, especialmente em questões de levantamento de valores, conforme arts. 139, 370 e 379 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A homologação de cessão de crédito depende da apresentação de documentos que comprovem o percentual cedido. 2. O juiz tem poderes para conduzir o processo e assegurar a regularidade dos atos processuais. Legislação Citada: CPC, arts. 139, 370, 379. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2189788-62.2024.8.26.0000, Rel. Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, j. 19/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2214960-11.2021.8.26.0000, Rel. Moacir Peres, 7ª Câmara de Direito Público, j. 22/02/2022

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