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DOC. 763.5129.6844.8724

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO, COM FUNDAMENTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL VISANDO AO AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - ACOLHIMENTO -

Existindo nos autos evidências de não se tratar o réu de pequeno e eventual traficante, mas de pessoa envolvida na atividade criminosa do tráfico, impõe-se o afastamento da redução da pena com base na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Consequentemente, não há que se falar em maior redução da pena com fundamento na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Recurso da Defesa não provido. Recurso do Ministério Público provido, para afastar a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, majorando-se as penas, afastar a suspensão condicional da pena e fixar o regime inicial semiaberto.

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