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DOC. 763.1043.0863.5812

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. Civil. Processual Civil. Demandante que objetiva a condenação dos Réus ao pagamento dos débitos condominiais em atraso de unidade autônoma de titularidade destes. Sentença de procedência «para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento das cotas condominiais vencidas em 10 de abril a 10 de setembro de 2021, no total de R$ 10.563,45 (dez mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), devidamente corrigidos desde a última atualização (índice 10) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação". Irresignação autoral. CPC, art. 323 (correspondente ao CPC/73, art. 290) prevendo que, em casos nos quais a ação tenha por objeto o cumprimento de obrigação em prestações periódicas, estas serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação. Posicionamento do Insigne STJ no sentido de que as verbas condominiais decorrem de relações jurídicas continuativas e, por isso, devem ser incluídas na condenação as obrigações devidas no curso do processo até o efetivo pagamento. Precedentes deste Nobre Sodalício na mesma esteira. Arestos desta Egrégia Corte de Justiça. Sentença vergastada que merece parcial reforma, a fim de incluir na condenação dos Requeridos as prestações vincendas até o adimplemento da obrigação. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.

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