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DOC. 763.0452.0398.1484

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do Exequente para incluir a FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA no polo passivo da execução, por entender que as provas constantes dos autos comprovam a sucessão trabalhista. Conquanto a Executada afirme que o seu recurso de revista se viabiliza por infringência à CF/88, a ofensa ao dispositivo mencionado, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais. A controvérsia acerca do ônus da prova envolve interpretação de norma de índole infraconstitucional (CLT, art. 818 e 383, I, da CLT), o que inviabiliza a constatação de ofensa direta e literal, da CF/88 para o processamento da revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela comprovação da sucessão de empregadores. No caso, possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, mormente os CLT, art. 10 e CLT art. 448 (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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