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DOC. 762.9603.5968.6513

TJSP. PETIÇÃO INICIAL.

Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que não comprovou a autora ter efetivado prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento impugnado ao órgão mantenedor da plataforma de renegociação de débitos. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Correção da adoção na espécie da Súmula 11, do Comunicado CG 424/2024. Desatendimento à ordem judicial pela autora, no prazo legal, a despeito de regularmente intimada. Acerto do decreto de extinção do processo, nos termos dos arts. 330, III e 485, I, ambos do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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