TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Para deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, assim como a reversibilidade da medida, nos termos do CPC, art. 300. 2. Nos termos do CPC, art. 104-A a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. 3. Restado infrutífera a audiência de conciliação para a apresentação de proposta de repactuação do débito, há que se conceder a tutela de urgência para limitação dos descontos dos contratos, até a elaboração do plano judicial compulsório, afim de que seja preservado o mínimo existencial do devedor. 4. Recurso não provido.
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