TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
1. O STJ, ao interpretar o CPC/73, art. 649, X (que atualmente corresponde ao CPC/2015, art. 833), firmou entendimento de que não apenas os valores até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em poupança são protegidos pela impenhorabilidade, mas também os depositados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente, ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.
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