TJSP. *APELAÇÃO - Recurso apreciado nos termos do art. 1.030, II do CPC - Recursos Especiais 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP - Embargos à execução acolhidos - Sucumbência Honorários advocatícios - Fixação equitativa - Descabimento - Jurisprudência do C. STJ consolidada no julgamento do Tema 1.076, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecendo que a fixação equitativa somente é permitida quando o proveito econômico foi inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo, devendo-se, nos demais casos, observar os percentuais previstos nos §§2º e 3º, do CPC, art. 85 - RECURSO NÃO PROVIDO.*
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