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DOC. 761.5296.0324.8369

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente. Lei 10.931/04, art. 28. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Impossibilidade de questionamento dos encargos financeiros por meio de exceção de pré-executividade, especialmente quando o agravante já opôs embargos à execução que restou extinto por sentença homologatória de acordo com o agravado. Recurso não provido

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