TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de execução de título executivo judicial. Sentença que indeferiu o prosseguimento da execução em face da seguradora denunciada, extinguindo o feito. Violação da coisa julgada. A sentença exequenda, transitada em julgado, reconheceu expressamente a responsabilidade solidária entre a devedora principal e a seguradora. Nessa hipótese, o credor pode eleger contra qual dos corresponsáveis direcionará a execução, respeitado o limite da apólice, conforme disposto no CCB, art. 275. Recurso provido.
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