TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Exceção de pré-executividade. Sentença extintiva que acolheu a exceção e declarou a decadência dos créditos tributários, nos termos do CPC, art. 487, II, com condenação do exequente ao pagamento ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais. Reconhecimento pelo Estado exequente da decadência do crédito no curso da demanda. Não merece reforma a sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Princípio da causalidade. Aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Precedentes desta corte e do Colendo STJ. Aplicação do Enunciado de Súmula 153/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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