TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVELIA. CONSTITUIÇÃO TARDIA DE ADVOGADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO APÓS O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
A ausência de intimação do patrono do réu, regularmente constituído, após o retorno dos autos à origem, compromete o contraditório e a ampla defesa, sobretudo quando há produção de prova testemunhal sem a sua ciência. A revelia não afasta o direito do réu de participar do processo após a constituição de advogado, nos termos do CPC, art. 349 e da Súmula 231/STF. Nulidade configurada a partir da preterição do direito de manifestação e participação na instrução. Sentença desconstituída, de ofício, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.
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