TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE QUE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORAM TACITAMENTE CONCEDIDOS NOS AUTOS PRINCIPAIS -
Se o pedido de concessão de gratuidade de justiça não foi expressamente indeferido, é de se presumir que foi tacitamente concedido. Precedentes do STJ e desta Corte. Considerando que a ausência de análise do pleito se deu durante a fase de conhecimento dos autos principais, o reconhecimento tácito da benesse se estende a esta fase executória, de modo que os honorários advocatícios aqui cobrados são inexigíveis, nos termos do §3º, do CPC, art. 98.
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