TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de julgado. Decisão agravada que indeferiu o pleito de penhora sobre direitos decorrentes de cessão de direitos hereditários. Insurgência. Acolhimento. Embora não seja possível a penhora do imóvel, por estar registrado em nome de terceiro, é admissível a constrição sobre os direitos que o devedor tem sobre ele. Aplicação do CPC, art. 835, XII. Decisão reformada. Recurso provido
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