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DOC. 760.3496.2164.4097

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Inadimplemento de contrato de seguro saúde. Credora que logrou êxito no bloqueio de ativos financeiros em montante inferior a 40 salários mínimos existentes em instituições financeiras. Decisão agravada que reconheceu a impenhorabilidade e determinou o desbloqueio. Insurgência ao argumento de não ter sido provado que os valores estivessem depositados em conta de poupança, sendo inviável a manutenção da impenhorabilidade. Executada que trouxe junto com a contraminuta prova documental de que os valores estavam investidos em CDBs, modalidade de investimento a curto e médio prazos e que não desnatura a reserva de valores para o futuro, com melhor rentabilidade do que a poupança. Impenhorabilidade de quantia até o valor de 40 salários mínimos, independentemente do tipo de conta ou aplicação em que se encontra exceto em casos de má-fé, abuso de direito ou fraude. Inteligência do CPC, art. 833, X. Precedentes do Col. STJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

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