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DOC. 759.8758.7113.9597

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS E DINHEIRO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

Dispensa-se o ônus da impugnação especificada dos fatos ao réu citado por edital, cuja contestação é apresentada por curador especial, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, de modo que a contestação por negativa geral é suficiente para tornar os fatos controvertidos. Compete à parte autora produzir prova dos fatos constitutivos do direito vindicado (CPC, art. 373, I). Ausente a prova de que a autora entregou o imóvel que era de sua propriedade aos réus, a fim de comprovar que adimpliu sua parcela contratual e que, portanto, tem o direito de exigir o cumprimento pela parte contrária, bem como não demonstrado o inadimplemento contratual da parte contrária, não é devida qualquer indenização.

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