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DOC. 759.1567.5211.9278

TJRJ. Apelação interposta contra sentença que, com fundamento no CPC, art. 290, julgou extinta ação de conhecimento, sem resolução do mérito, ante o não recolhimento das despesas processuais, tendo sido determinado o cancelamento da distribuição, além do pagamento das custas. Apelação do Autor. Recurso conhecido independentemente de preparo, pois diz respeito à gratuidade de justiça. Benefício indeferido em decisão interlocutória contra a qual não foi interposto o recurso de agravo de instrumento que era admissível nos termos do art. 1015, V do CPC. Rejeitado o benefício da assistência judiciária gratuita requerido pelo Apelante, e não tendo sido recolhidas as despesas processuais no prazo concedido, foi, com acerto, julgado extinto o processo, com o cancelamento da distribuição. Apelante que deve arcar com as custas processuais que lhe foram impostas na sentença, a teor do Enunciado 24 do Fundo Especial deste Tribunal de Justiça. Precedentes do TJRJ. Pedido de concessão de prazo para pagamento das custas processuais que não comporta acolhimento, pois já extinto o processo em sentença que não merece reparo, não tendo o Apelante observado o prazo que lhe fora concedido para fazê-lo. Desprovimento da apelação.

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