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DOC. 759.1145.6938.6104

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por incidência do óbice da Súmula 126/TST quanto ao tema relativo à duração do trabalho/turno ininterrupto de revezamento e por inobservância do pressuposto de admissibilidade recursal previsto nos, I do § 1º-A do CLT, art. 896 quanto aos temas das horas «in itinere» e adicional noturno, obstáculos considerados suficientes a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 2. Em agravo, a ré não apresenta argumento acerca da aplicação dos óbices indicados, apenas repisa argumentos relativos à transcendência e ao mérito do recurso de revista. Agravo de que não se conhece, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021.

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