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DOC. 758.9720.6221.4358

TJSP. Tráfico- Apreensão de mais de meio quilo de crack na região da antiga «Cracolândia», na região central da Cidade de São Paulo- Ausência de exame pericial de levantamento de local que se mostra irrelevante para a comprovação da materialidade do crime capitulado no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»- Apelante confesso quanto ao porte do entorpecente- Aquisição pelo valor de R$ 7.000,00, no ano de 2015- Possibilidade de uso próprio afastada pela absoluta inveracidade da alegação de ter auferido tal quantia com a recolha de materiais recicláveis e a «sorte» de encontrar jogados diversos eletrônicos em perfeitas condições de uso- Evidência de destinação de tráfico que autoriza a manutenção da sentença condenatória- Dosimetria da pena modificada para reduzir a 1/6 o acréscimo decorrente de mau antecedente, eis que uma das notas era por demais antiga, referente ao ano de 2004- Tema 150 do STF- Reincidência fundada em processo de numeração não compatível- Parcial confissão do apelante também presente para neutralizar a agravante do art. 61, I, do CP- Mau antecedente impeditivo da aplicação do redutor previsto art. 33, §4º da Lei 11.343/2006- Regime prisional alterado para o semiaberto- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte

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