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DOC. 758.7919.6475.7006

TJSP. TRANSPORTE MARÍTIMO. COBRANÇA DE SOBREESTADIA DE CONTÊINER NA EXPORTAÇÃO (DETENTION). PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE.

Rejeição. Apesar de revel, à parte requerida é assegurada a possibilidade de recorrer. Inteligência do art. 346, parágrafo único, do CPC. Impugnação específica das razões recursais, mediante exposição adequada do fato e do direito, bem como do pedido de reforma parcial da sentença. Observância do art. 1.010, II e III, do CPC. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. Inaplicabilidade da presunção de veracidade que milita da revelia. Razões iniciais que estão em contradição com o teor da prova documental produzida pela autora. CPC, art. 345, IV. Sobreestadia com previsão contratual de incidência pelo período em que a embarcadora retirasse os contêineres vazios e os devolvesse cheios, estufados, ao terminal portuário, descontado o período livre de 10 dias («free time»). Autora, contudo, que computou free time e detention no período compreendido entre os depósitos dos contêineres cheios no terminal e os embarques no navio. Cobrança em contrariedade à Confirmação de Reserva de Praça (Booking Reservation) e ao teor do instrumento público relativo à incidência das sobreestadias cobradas pela transportadora em território brasileiro. Violação, além disso, do que dispõe o art. 21 da Resolução ANTAQ 62/2021. Omissão da autora em comprovar as datas de retirada dos contêineres vazios, marcos fundamentais para levantar os termos iniciais dos períodos livres e das sobreestadias. Circunstância que levaria à improcedência do pedido. Ré, contudo, que trouxe documentos com esses dados, inclusive emitidos pela própria transportadora, reconhecendo como devido parte do valor exigido. Acervo não impugnado em contrarrazões. Acolhimento do apelo para reduzir o valor da obrigação, conforme discriminado na peça recursal. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO.

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