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DOC. 758.6053.8243.1064

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de réu condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, «caput» (fls. 09). Interposta a ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público (fls. 07/08), o Juízo «a quo» determinou a citação do sentenciado e, posteriormente, a penhora de bens (fls. 11/13 e 17/20). A defesa, por sua vez, pretendeu a declaração de extinção da punibilidade, ainda que pendente o seu pagamento, em razão da alegada hipossuficiência do sentenciado (fls. 21/23). Localizado e bloqueado o valor de R$ 628,82 (seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) em contas correntes de titularidade do sentenciado (fls. 32/37), o Magistrado de Origem indeferiu o pedido formulado pela defesa (fls. 43/47), originando o presente Agravo de Execução Penal.

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