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DOC. 758.5992.1436.8433

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito empresarial. Pedido de restituição de adiantamentos feitos por conta de contrato de câmbio, em decorrência da concordata preventiva de Perácio Exportadora de Café S/A. Inteligência prevista no parágrafo 3º da Lei 4.728/1965, art. 75. Posterior convolação da concordata em falência. Inconformismo da credora com a decisão que indeferiu o pedido de levantamento do valor incontroverso, ao fundamento de que o montante apurado será pago mediante resolução dos demais incidentes de restituição e da análise da capacidade financeira da massa falida. Massa falida que também é devedora de créditos extraconcursais oriundos de mais oito pedidos de restituição, formulados por mais oito credores diferentes, igualmente decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio. Pendência de julgamento do Agravo em Recurso Especial 2.517.715 interposto com o objetivo de reformar a decisão que fixou os parâmetros de atualização dos créditos oriundos de contratos de adiantamento de câmbio. Impossibilidade de avaliar com certeza se após a fixação dos parâmetros, o patrimônio da massa falida será capaz de suportar o pagamento de todos os credores. Consoante já decidido na ação de origem, e não impugnado oportunamente, é necessário o processamento em conjunto dos 8 incidentes de restituição instaurados no âmbito da Falência da Perácio Exportadora Café S/A para que não haja violação ao princípio da igualdade dos credores de mesma natureza. Descabimento do levantamento pretendido. Recurso a que se nega provimento.

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