TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de reconhecimento de servidão de passagem - Decisão agravada que deferiu tutela antecipada para determinar que o réu desobstrua o acesso da parte autora ao seu terreno e paralise todo e qualquer ato de turbação da servidão de trânsito, sob pena de multa diária - Recurso do réu - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Recorrente comprovou que as obras que vem sendo realizadas foram consequência de acordo firmado pelas partes em processo diverso - A referida avença, entre outros termos, estabeleceu que os vizinhos não construiriam portões entre os terrenos e que seria encerrada qualquer ligação entre os imóveis, o que leva a crer que a parte autora estava ciente da obstrução da servidão de passagem - Documentação encartada pelo demandado que indica a existência de outro acesso à residência do demandante - Requisitos necessários para a concessão da tutela não verificados - Necessidade do contraditório - Decisão reformada para revogar a tutela concedida - RECURSO PROVIDO
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