TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DESCONSTITUTIVO DIRECIONADO TANTO PARA A SENTENÇA COMO PARA ACÓRDÃO REGIONAL QUE A SUBSTITUIU. ERRO DE ALVO NÃO CONFIGURADO.
Trata-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V e §§ 5º e 6º, do CPC/2015, por meio da qual se busca a desconstituição de decisão que determinou o restabelecimento do cômputo da licença-prêmio ao réu. A exigência legal é que o pedido seja determinado (CPC, art. 324) sendo irrelevante a sua posição topográfica no bojo da peça vestibular. Não se exige, para fins de definição ou delimitação do pedido, localização textual precisa na parte final da inicial, mas compreensão e contextualização do efetivo conteúdo petitório, de forma harmônica com a causa de pedir. Na espécie, é possível extrair que a causa de pedir e pedido convergem para a compreensão de que o alvo do corte rescisório é o acórdão regional, razão pela qual diviso excesso de rigor na decisão do TRT ao concluir que houve erro de alvo na indicação da decisão rescindenda, tendo por base apenas o conteúdo da petição inicial constante do pedido. Não bastasse, diante da indicação, na petição inicial, tanto da sentença como do acórdão regional, o contexto, impunha, em ordem sucessiva, o exame do pedido de corte rescisório em relação ao acórdão regional, sob a perspectiva de tratar-se de pedido alternativo. Precedente desta Subseção. Agravo interno conhecido e desprovido.
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