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DOC. 757.7915.9319.7768

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Alienação de carteira de plano de saúde. Pedido de manutenção de tratamento na mesma clínica. Preenchimento dos requisitos da tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, o autor, portador de transtorno de autista, buscou a tutela jurisdicional para que a operadora de plano de saúde fosse obrigada a manter o tratamento multidisciplinar a que está submetido na mesma clínica em que já vinha se tratando antes da alienação da carteira da UNIMED RIO para a UNIMED FERJ. Verifica-se que a parte autora trouxe elementos de prova capazes de conferir fumus boni iuris das suas alegações, na medida em que provou que já realizava seu tratamento multidisciplinar na clínica apontada na decisão recorrida e, por isso, não deve ter seu tratamento prejudicado em razão da alienação da carteira de clientes da UNIMED RIO para a UNIMED FERJ. Segundo o entendimento do STJ, com fulcro no art. 4º, da Resolução Normativa 112/2005, a alienação das carteiras de plano de saúde é possível e legítima, desde que a nova operadora mantenha as condições contratuais vigentes à data da transferência e a mesma rede de serviços credenciados, sem restringir direitos ou causar prejuízos aos beneficiários. As particularidades dos casos de autismo dificultam a migração do tratamento para outra clínica diante da dificuldade de seu portador em criar vínculos sociais e, por isso, o periculum in mora milita a favor do autor, devendo ser preservada a continuidade do tratamento na clínica em que o autor vinha se tratando. Desprovimento do recurso.

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