TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora sustentando a irregularidade da contratação e o dever de indenizar. Inconformismo injustificado. Prejudicial de mérito. Prescrição e decadência não configuradas. Obrigação de trato sucessivo ainda vigente na época da propositura da demanda. Mérito. Contrato de Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Parte autora que afirma desconhecer a contratação. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Ônus da prova do banco réu de comprovação da autenticidade do documento e veracidade da assinatura (CPC, art. 429, II e Tema 1061 do STJ). Banco réu que se desincumbiu de seu ônus probatório. Prova da contratação. Envio de documento pessoal, assinatura digital e selfie. Documentos que demonstram a realização de saques com o cartão. Fato de a parte autora propor a presente demanda questionando os descontos aproximadamente seis anos após o início do contrato, o que corrobora a ausência de verossimilhança em suas alegações. Constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC) que é regulamentada pela Lei 13.172/2015, sendo válida quando existente a concordância do consumidor. Disposições contratuais claras ao informar a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável pela parte autora. Banco réu que agiu dentro da legalidade, atuando em conformidade com o contrato pactuado. Inexistência do dever de restituição de valores ou de pagamento de danos morais. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso da parte autora desprovido
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