TJRJ. Ação de Guarda e Regulamentação de Visitação. Decisão agravada determinando que a criança, com quase oito anos de idade, celebrará os feriados judaicos com sua família materna e os feriados cristãos com seu pai. Irresignação da genitora. Prevalência do princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, no qual se insere o direito à convivência familiar, consoante o disposto no CF/88, art. 227. Criança que tem direito à convivência equilibrada com ambos os genitores, além de plena liberdade religiosa, conforme CF/88, art. 5º, VI e arts. 15 e 16, III do ECA, devendo conhecer as doutrinas seguidas por ambos os genitores, para, inclusive, desenvolver sua própria crença e construir-se como cidadã. Inteligência da Lei 8069/90, art. 53. Decisão, contudo, que deferiu todas as datas elencadas pelo autor, ora agravado, o qual incluiu festas celebradas por ambos os pais e dias religiosos em que não há descansos oficiais. Necessidade de exclusão das aludidas datas. Eliminação que acarretará mesmo número de feriados para cada genitor. Divisão da permanência da infante com cada genitor no Natal e Carnaval. Modificação da Decisão. Parcial provimento do Agravo de Instrumento.
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