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DOC. 757.1075.0607.5648

TJRJ. Apelação Criminal. arts. 33 e 35, ambos combinados com art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Concurso material. Apelante Guilherme condenado em concurso material à pena total de 14 (quatorze) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 2.175 (dois mil cento e setenta e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Pablo condenado em concurso material à pena total de 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.903 (mil novecentos e três) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de tráfico demonstrado. Materialidade comprovada pelos laudos técnicos. Apreensão total de 46 gramas de «cocaína» distribuídos em 78 pequenas cápsulas cilíndricas; 460 gramas de «maconha» distribuídos em 184 pequenos sacos plásticos; e 44,2 gramas de «crack» distribuídos em 184 (cento e oitenta e quatro) pequenos sacos plásticos incolores e, na sua cintura, 02 rádios comunicadores e 01 pistola calibre 45, com 06 munições. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Comprovado, também, o crime da Lei 11.343/06, art. 35. Animus associativo demonstrado. Prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório demonstra que o local da prisão dos Apelantes é dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Apelantes presos na posse de três variedades drogas divididas e prontas pra venda, além de dois rádios comunicadores e uma pistola. Dosimetria mantida. Apelantes reincidentes. Observância aos princípios da individualização e adequação. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantida, in totum, a sentença.

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