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DOC. 756.7024.3739.4311

TJSP. Apelação cível. «Ação de revisão de contrato» (sic). Sentença de indeferimento da gratuidade judiciária e extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo do autor. Cabimento. Justiça gratuita. Apelante aposentado por invalidez pelo INSS, com proventos abaixo de 3 salários mínimos. Parte adversa que não colacionou nenhum elemento concreto, capaz de contrariar a alegada hipossuficiência financeira. Benefício concedido. Extinção do processo sem resolução de mérito. Determinação de juntada de procuração assinada de próprio punho ou por meio de certificação digital. Enunciados 4 e 5, aprovados no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória», da Corregedoria Geral da Justiça e Escola Paulista da Magistratura, e contidos no Comunicado CG 424/2024. Exigências que não têm amparo legal para determinar o indeferimento da petição inicial. Autor, ademais, que requereu o prazo de 30 dias para cumprimento da ordem. Procuração juntada aos autos que não identifica qual a plataforma utilizada para a sua assinatura digital. Necessidade de o requerente, no prazo pleiteado, apresentar novo documento de representação processual, assinado de próprio punho, ou eletronicamente, com identificação da plataforma utilizada. Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal que reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Processo 2021/100891 (229/2024-J). Precedentes do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Exibição do contrato objeto dos autos pela instituição financeira requerida. Possibilidade. Enunciado 9, aprovado em sobredito Curso, que também não ter amparo legal para extinguir o processo sem resolução de mérito. Petição inicial explícita ao indicar quais juros seriam abusivos e qual o valor de parcela de empréstimo seria correta, não se havendo falar em ação revisional genérica. Não possuindo o polo ativo o contrato objeto da discussão, a relação de consumo existente entre as partes permite sua apresentação pelo fornecedor, com base na inversão do ônus da prova, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Sentença anulada para que o feito tenha o seu regular prosseguimento, com apresentação de nova procuração, no prazo de 30 dias a partir da publicação deste acórdão. Recurso provido

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