TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que reconhece a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural objeto da matrícula 15.208 do Oficial de Registro de Imóveis de Espirito Santo do Pinhal. Sendo a impenhorabilidade excepcional, incumbe a quem a alega o ônus da prova de que o imóvel constrito é impenhorável. Ônus do qual o agravado se desincumbiu, tendo em vista que comprovou que o imóvel penhorado é pequena propriedade rural, nos termos do Lei 8.629/1993, art. 4º, II, a, bem como a produção rural lá desenvolvida, para subsistência. Ademais a dívida executada é diretamente relacionada com a atividade produtiva desenvolvida no imóvel. Decisão mantida. Recurso desprovido
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