TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo majorado - Art. 157, §§ 2º, II e 2º-A, do CP - Pedido absolutório - Alegação de fragilidade das provas de autoria - Afirmação que o réu não foi reconhecido judicialmente e impossibilidade de condenação com base apenas em elementos indiciários - Acusação que não se desincumbiu do dever de comprovar suas alegações nos termos do CPP, art. 156 - Descabimento - Materialidade e autoria incontestes - Vítima que descreve com detalhes a rapina violenta suportada, mediante uso de arma e concurso de agentes - Réu flagrado na garupa do bem rapinado juntamente com seu comparsa pouco depois dos fatos - Moto subtraída, ademais, exibida nas redes sociais do denunciado - Reconhecimento fotográfico em solo policial que observou as formalidades para a sua validade - Falta de reconhecimento judicial que não afasta a autoria atribuída - Reconhecimento formal, ademais, dispensado quando a autoria delitiva é comprovada por outros elementos, como ocorre no presente caso - Responsabilização de rigor - Hipótese do art. 157 §§ 2º, II e 2º-A, do CP caracterizado - Réu apenado com 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais o pagamento de 21 dias-multa - Primeira fase: basilar elevada em 1/6 pelos maus antecedentes ostentados - Manutenção - Réu já apenado pela prática de anterior delito de receptação - Proporcional implemento legitimado pelo CP, art. 59 - Basilar bem fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, mais 11 dias-multa - Segunda fase: ausentes agravantes, a sanção retornou ao seu piso legal ante a incidência da atenuante da menoridade relativa prevista no CP, art. 65, I - Impossibilidade de redução da reprimenda aquém no mínimo legal nesta fase - Incidência do teor da Súm. 231 do c. STJ - Terceira fase: aumentos cumulativos de 1/3 pelo concurso de agentes seguido de mais 2/3 pelo emprego de arma de fogo - Viabilidade - Juiz que fundamentou a maior gravidade da infração em dados concretos do delito - Precedentes - Majorações proporcionais ao caso e legitimadas pelo disposto no art. 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, do CP - Ausentes causas de diminuição da reprimenda foi corretamente aplicada em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais o pagamento de 21 dias-multa - Regime fechado devidamente eleito - Pena que superou 8 anos - Condenado, ademais, que ostenta maus-antecedentes por crime patrimonial - Regimes mais brandos que não se mostram eficazes para a retribuição pelo malfeito e busca de ressocialização do infrator - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a» e 3º, do CP - Substituição da pena corporal por sanções alternativas ou «sursis» da pena obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77, II e III, da Lei penal não superados - Sentença mantida - Apelação não provida
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