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DOC. 756.1144.7132.8011

TJSP. Execução Fiscal. IPTU, taxa de coleta de lixo e de expediente dos exercícios de 2016 a 2018. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas aos Códigos Tributários Nacional e Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores de cada um dos três tributos objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão

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