TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Embargos de Terceiro. Penhora de veículo. Nomeação do exequente como fiel depositário do bem. Insurgência da esposa do executado. O CPC, art. 840, § 1º prevê a nomeação do exequente como depositário dos bens móveis penhorados, caso não haja indicação, pelo magistrado «a quo», de um depositário judicial. Somente em situações excepcionais é que o executado deverá assumir tal encargo, a saber: i) em caso de difícil remoção do bem ou ii) quando houver concordância do exequente, hipóteses que não se amoldam ao caso. Inteligência do art. 840, § 2º do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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