TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO VISANDO À REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS DE JUROS MUITO ACIMA DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, EXCESSIVAMENTE ONEROSAS PARA A CONSUMIDORA. ABUSIVIDADE. ART. 51, IV, E § 1º, III, DO CDC. VIOLAÇÃO. REVISÃO CABÍVEL. ORIENTAÇÃO DO STJ NO RESP 1.061.530/RS. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 676.608/RS E 1.413.542/RS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação visando à revisão de contrato de empréstimo bancário, em que a autora alegou ter havido a prática de juros remuneratórios abusivos, vedada pelo CDC, art. 51. 2. A taxa de juro praticada pelo réu, especificada no contrato foi de mais de 10 vezes a taxa média anual de mercado divulgada pelo Bacen. 3. A autora já havia quitado empréstimos anteriores com o próprio banco, demonstrando que cumpre os compromissos que assumiu, não se verificando que haveria maior risco de inadimplência. 4. Consideradas as peculiaridades do caso, ficou cabalmente demonstrado que as taxas de juros praticadas pelo réu colocaram a consumidora em desvantagem exagerada, mostrando-se excessivamente onerosas, nos termos do art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC, restando configurada a abusividade. 5. Na esteira da orientação do STJ extraída do REsp. Acórdão/STJ, cabe, no caso, a revisão das taxas de juros remuneratórios do contrato objeto da lide, devendo ser reduzida para a média calculada pelo Bacen. 6. A diferença deve ser devolvida em dobro, por não se tratar de engano justificável a prática abusiva descrita, como já pacificado pelo STJ no julgamento dos ED em AREsp. Acórdão/STJ e 1.413.542/RS. 7. O dano moral é inequívoco, ocorrendo in re ipsa, ensejando o dever de reparar. 8. Provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito