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DOC. 755.6412.7897.0021

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

art. 621 e seguintes do CPP. Agente condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, pelo crime do art. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, nas penas de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1320 DM, no valor mínimo legal, com Sentença mantida pela E. 4ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, em Sessão de julgamento de 10/03/2022, com trânsito em julgado em 15/03/2023. Pretensão à absolvição, ao argumento de fragilidade probatória; aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, na fração máxima de 2/3; abrandamento do regime prisional; substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos; aplicação da pena de multa no valor mínimo legal; gratuidade de justiça; e direito de recorrer em liberdade.

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