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DOC. 755.5129.8936.1748

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE MENOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame. 1. Ação de Alvará Judicial com Pedido Liminar para autorizar a venda de veículo de propriedade de menor, portador de necessidades especiais, visando a aquisição de novo veículo. A sentença de primeira instância autorizou a venda por valor não inferior à Tabela FIPE, com depósito do valor em juízo. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a venda do veículo pode ser realizada por valor inferior à Tabela FIPE, sem a necessidade de depósito judicial, considerando as avarias e sinistro que desvalorizaram o veículo e o fato de o veículo já ter sido vendido para aquisição de um novo, de maior valor, em nome do menor. III. Razões de Decidir. 3. Restou incontroverso que o veículo sofreu avarias e sinistro, desvalorizando-o em relação à Tabela FIPE. 4. A aquisição de um novo veículo por valor superior ao anterior preserva o patrimônio do menor, atendendo ao seu melhor interesse. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO, para reformar parcialmente a sentença, autorizando a venda por valor inferior à Tabela FIPE, sem necessidade de depósito nos autos, tendo em vista que o valor foi utilizado para pagamento de parte do novo veículo. Tese de julgamento: 1. A venda de veículo de menor pode ser autorizada por valor inferior à Tabela FIPE, desde que não haja prejuízo ao menor. 2. A comprovação do uso do valor para aquisição do novo veículo é suficiente para dispensar o depósito judicial. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002518-29.2017.8.26.0299, Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 19.07.2020

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