TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE MENOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame. 1. Ação de Alvará Judicial com Pedido Liminar para autorizar a venda de veículo de propriedade de menor, portador de necessidades especiais, visando a aquisição de novo veículo. A sentença de primeira instância autorizou a venda por valor não inferior à Tabela FIPE, com depósito do valor em juízo. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a venda do veículo pode ser realizada por valor inferior à Tabela FIPE, sem a necessidade de depósito judicial, considerando as avarias e sinistro que desvalorizaram o veículo e o fato de o veículo já ter sido vendido para aquisição de um novo, de maior valor, em nome do menor. III. Razões de Decidir. 3. Restou incontroverso que o veículo sofreu avarias e sinistro, desvalorizando-o em relação à Tabela FIPE. 4. A aquisição de um novo veículo por valor superior ao anterior preserva o patrimônio do menor, atendendo ao seu melhor interesse. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO, para reformar parcialmente a sentença, autorizando a venda por valor inferior à Tabela FIPE, sem necessidade de depósito nos autos, tendo em vista que o valor foi utilizado para pagamento de parte do novo veículo. Tese de julgamento: 1. A venda de veículo de menor pode ser autorizada por valor inferior à Tabela FIPE, desde que não haja prejuízo ao menor. 2. A comprovação do uso do valor para aquisição do novo veículo é suficiente para dispensar o depósito judicial. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002518-29.2017.8.26.0299, Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 19.07.2020
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