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DOC. 755.3227.5758.2111

TJSP. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Reconhecimento da solidariedade entre as requeridas. Inteligência do art. 7º, parágrafo único e dos arts. 18, «caput» e 25, parágrafo 1º, todos do CDC. Majoração dos danos morais para o importe de R$ 8.000,00. Valor consonante com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Fixação do termo inicial dos juros de mora na data da citação e não do término do prazo de 12 meses, quando se configurou o evento danoso. O dever de indenizar pelos danos morais surge com o ajuizamento da presente demanda e a prolação da sua respectiva sentença. Manutenção da condenação das rés, eis que, para que o consumidor pudesse fruir das hipóteses da Lei 14.034 de 2020, deveria ter sido devidamente informado, nos termos do CDC, art. 6º, III, e ter tido assegurado o seu direito de escolha do meio, o que não aconteceu no presente caso. Recursos parcialmente providos

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