TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. AÇÃO DE COBRANÇA.
Interposição contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita e deferiu a liminar para determinar a anotação de indisponibilidade dos bens do requerido. Agravante que é aposentado, aufere renda mensal de apenas um salário-mínimo, não havendo provas de outra fonte de renda, havendo prova, ainda, da existência de dívidas. Ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Benefício que deve ser concedido. Liminar para anotação de indisponibilidade do bem mantida, ante a presença dos requisitos legais do CPC, art. 300. Medida que, no mais, visa à proteção de direito de terceiros de boa-fé. Liminar confirmada. Decisão parcialmente reformada.
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