TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA «EXTRA PETITA» - REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR JULGADO COMO PEDIDO DE MÉRITO - DECOTE DO EXCESSO - RECURSO PROVIDO. -
Nos termos do CPC, art. 492, «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Logo, em virtude dos limites objetivos da demanda, não pode o magistrado decidir além (ultra petita), aquém (citra petita), ou fora (extra petita) dos pedidos formulados pelas partes, sob pena de nulidade.
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