TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. RECURSO DESPROVIDO, COM ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A SURSIS. I.
Caso em Exame 1. J. H. B. foi condenado por ameaçar sua companheira e por posse ilegal de arma de fogo. A defesa busca absolvição alegando atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a redução da pena e regime inicial mais brando. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade das provas apresentadas para condenação por ameaça e posse ilegal de arma de fogo; (ii) a adequação da dosimetria da pena e do regime inicial. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas pelos auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, e depoimentos de testemunhas. A palavra da vítima tem especial relevância em casos de violência doméstica. 4. A condenação foi mantida com base na prova técnica e oral, destacando-se a potencialidade lesiva da arma apreendida e a idoneidade das ameaças proferidas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Alteração das condições para suspensão condicional da pena, com imposição de medidas de ressocialização. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em casos de violência doméstica tem especial relevância. 2. A posse ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, não exigindo resultado naturalístico. Legislação Citada: CP, arts. 147, 61, II, «f"; Lei 10.826/03, art. 12; Lei 11.340/2006, art. 7º; CPP, art. 156; LEP, art. 152. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023; TJSP, Apelação Criminal 0011482-15.2018.8.26.0001, Rel. Des. Figueiredo Gonçalves, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 30.08.2020; STJ, RHC 119.097/MG, Rel. Min. Leopoldo De Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 11.02.2020
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