TJSP. Consumidor e processual. Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. Processo extinto com fundamento no CPC, art. 485, III. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela autora. Se o demandante não deu andamento ao processo, mesmo depois de intimado pessoalmente, como exige o § 1º, do CPC, art. 485, correta a extinção do processo por abandono. Intimação pessoal do advogado que não é necessária. RECURSO DESPROVIDO.
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