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DOC. 753.4328.2333.0341

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO.

Decisão de primeira instância que determinou que o valor residual fosse processado nos termos do CPC, art. 670, com incidência de ITCMD sobre a quantia. Irresignação das agravantes sob alegação de que o crédito decorre de arrendamento do imóvel rural e, portanto, não há se falar em sobrepartilha e muito menos em pagamento de ITCMD. Acolhimento. a Lei 10.705/2000, art. 5º, II estabelece que o ITCMD não incide «sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado". Ausência de oposição dos demais herdeiros. Decisão reformada. Recurso provido

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