TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECLAMADA - INTIMAÇÃO APENAS DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA - NULIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O
CPC, art. 385, § 1º, ordena que a intimação da parte para a audiência em que deva prestar depoimento deverá ser pessoal, constando expressa advertência quanto à aplicação da pena de confissão ficta em caso de não comparecimento ou, comparecendo, de recusa a depor. Violação ao CPC, art. 385, § 1º. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PREJUDICADO Prejudicado, ante o provimento do Recurso de Revista, com retorno dos autos à Corte de origem.
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