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DOC. 752.9915.5106.3338

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Estado do Rio de Janeiro. Rioprevidência. Servidor público em atividade. Professor da rede estadual de ensino. Implementação do piso nacional e pagamento das diferenças pretéritas. Lei 11.738/2008. Sentença de parcial procedência do pedido autoral. Decisum que, de ofício, julgou improcedente o pedido em face do Rioprevidência ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva, bem como condenou o Autor em honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor do referido instituto previdenciário, observada a gratuidade de justiça. Irresignação do autor restrita à condenação ao sobredito pagamento da honorária. Alega haver solidariedade entre o Estado do Rio de Janeiro e o Rioprevidência. Inaplicabilidade. In casu, tem-se configurada a ilegitimidade passiva do Rioprevidência, uma vez que o Autor é servidor ativo do Estado do Rio de Janeiro. Manutenção da sentença que se impõe. Legitimidade para a causa que deve ser aferida pelo julgador levando-se em conta a narrativa dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial. Aplicação à espécie da Teoria da Asserção. Princípio da primazia do mérito. Devidos honorários advocatícios pela parte autora. Decisão da Primeira Vice-Presidência deste Tribunal que suspende a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.

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